O Artigo 67 da Lei 9394 atualizada assegura aos profissionais da educação:
I- ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
II- aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.
III- piso salarial profissional.
IV- progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho.
V- licença capacitação de três meses para cada cinco anos de trabalho ininterrupto e sem altas injustificadas.
VI- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
VII- condições adequadas de trabalho.
Podemos afirmar que: