- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Teoria Geral do CrimeIlicitudeCausas Excludentes da IlicitudeEstado de Necessidade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaSegunda Fase: Agravantes e Atenuantes
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieDosimetriaTerceira Fase: Causas de Aumento e de Diminuição
Lúcio e Lucinda, marido e mulher, desempregados, sem qualificação para o trabalho e pais de três filhos pequenos, planejaram e praticaram juntos, entre janeiro e março de 2012, mais de sete furtos, todos com rompimento de obstáculo e durante o repouso noturno. Lúcio tem dezenove anos. Em dezembro de 2012, enquanto corria o processo pelos referidos crimes patrimoniais, transitou em julgado sentença condenatória que o havia condenado pela prática de outro delito, o de receptação, cometido no ano de 2010. Lucinda, de vinte e quatro anos de idade, primária e de bons antecedentes, arrependida, confessou espontaneamente os fatos. O produto dos furtos foi estimado em valor considerável, entre dinheiro, relógios, joias e aparelhos eletrodomésticos, nenhum deles recuperado nem devolvido.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.