A assiduidade e a pontualidade são requisitos para concessão do repouso semanal remunerado, o qual deverá ser acrescido do intervalo interjornada, consubstanciado no art. 66 da CLT. Assim, após o descanso de 24 horas seguidas, mais I I horas deverão ser somadas a esse tempo, perfazendo um total de 35 horas ininterruptas.
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