N, menor de dezoito anos, aluno de escola preparatória de cadetes, pratica ato violento contra B, também menor de dezoito anos e aluno da mesma instituição de ensino militar, que se encontrava de plantão de alojamento, no interior da escola.
O fato, a princípio, foi enquadrado pelos superiores de N como tipificado no art. 158 (violência contra militar de serviço), do Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM).
Diante do exposto, â luz do atual ordenamento jurídico constitucional positivo, em relação a N, é correto afirmar que:
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