O abortamento no Brasil é permitido na seguinte condição:
Malformação fetal incompatível com a vida;
Vítima de violência sexual;
Uso de quimioterápico ou radiação ionizante no primeiro trimestre da gestação;
Medida da translucência nucal maior ou igual a 2,5mm;
Gestante portadora de prolapso de válvula mitral.
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