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Respondida
909276
Ano:
2013
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-12
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
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Contrato de Trabalho
Cessação do contrato de emprego
Extinção do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
O aviso-prévio é conceituado pela Doutrina como sendo uma prévia comunicação sobre a ruptura contratual. Nos termos das normas trabalhistas aplicáveis ao instituto,
A
o aviso-prévio é ato unilateral devido apenas quando o empregador pretender rescindir o contrato de trabalho independentemente de haver justo motivo.
B
a justa causa para rescisão do contrato de trabalho não pode ser aplicada durante o período de cumprimento do aviso-prévio.
C
a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo do aviso-prévio comunicado, não comportando reconsideração pela parte notificante antes de seu termo final.
D
a falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
E
o valor das horas extras habituais não integra o aviso-prévio indenizado.
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