Sobre as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, com base na Lei Federal nº 6.404/76, pode-se afirmar que:
a mudança no critério de avaliação de estoques (método de custeio) deve ser divulgada em Nota Explicativa;
apenas os saldos que representarem mais do que 25% do total do Ativo ou do Passivo devem ser divulgados nas Notas Explicativas;
reavaliação de Ativos não devem ser divulgados em Notas Explicativas;
as demonstrações contábeis podem ter no máximo 7 Notas Explicativas;
apenas os investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial devem ser divulgados em Notas Explicativas.
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