Ao conceder a licença de instalação, o órgão gestor de meio ambiente NÃO terá:
Embargado das obras.
Concordado com as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais, seus detalhamentos e respectivos cronogramas de implementação.
Estabelecido medidas de controle ambiental, com vistas a garantir que a fase de implantação do empreendimento obedecerá aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em Lei ou regulamentos.
Fixado as condicionantes da licença de instalação(medidas mitigadoras e/ou compensatórias).
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