O usufruto é um direito real temporário e intransmissível, concedido a uma pessoa para ela desfrutar de um bem móvel ou imóvel alheio como se fosse próprio, retirando suas utilidades e frutos, sem, contudo, alterar-lhe a substância.
O usufruto é um direito real temporário e intransmissível, concedido a uma pessoa para ela desfrutar de um bem móvel ou imóvel alheio como se fosse próprio, retirando suas utilidades e frutos, sem, contudo, alterar-lhe a substância.