O Patrimônio Público compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em moeda corrente, das entidades que compõem a Administração Pública (Kohama – 2009). Bens Públicos são aqueles de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem (Código Civil Brasileiro – art. 98). Os bens públicos são:
( ) Os de uso comum do povo;
( ) Os de uso extraordinário;
( ) Os de uso especial;
( ) Os dominicais;
( ) Os semanais.
Assinale “V” para Verdadeiro e “F” para Falso: