A Lei nº 11.265, de 3/01/2006 (regulamentada pelo Decreto nº 9.579, de 22/11/2018), aplica-se à comercialização, à publicidade e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de alimentos para lactentes e crianças na primeira infância e de produtos de puericultura correlatos. Além de mamadeiras, bicos, chupetas e alimentos de transição e alimentos à base de cereais, indicados para lactentes ou crianças na primeira infância, são produtos abrangidos pela NBCAL: