Para constatação do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência são previstos expressamente, além de outros meios admitidos em direito, as seguintes provas, nos termos do § 2º do art. 306 da Lei nº 9.503/97 “teste de alcoolemia ou toxicológico,