Considerando as disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), julgue os itens de 71 a 80.
Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para o cumprimento das finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.