A LDB Nº 9.394/96 “representou um grande avanço em se tratando de financiamento da educação. A lei dispõe sobre os recursos financeiros e determina verbas públicas a serem gastas em educação [...], o percentual mínimo de aplicação e desenvolvimento do ensino [...] da União, Estados e municípios [...] e os prazos para repasse desses valores aos órgãos de educação, inclusive apontando sanções para os casos de descumprimento”.
(PERONI, Vera. Política Educacional e o Papel do Estado no Brasil dos Anos 1990. 2003.)
Assinale a alternativa CORRETA:
O Art. 68 da LDB Nº 9.394/96, conforme definição dos cinco incisos que o compõem, define que serão recursos públicos destinados à educação os originários de: