Dispõe a Constituição Federal de 1988, no seu Art.37, XVI no que trata da Administração Pública, que é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários sendo:
Dispõe a Constituição Federal de 1988, no seu Art.37, XVI no que trata da Administração Pública, que é possível a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários sendo: