De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências, julgue o item.
Poderão obter registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em arquitetura e urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país, independentemente de revalidação por instituição nacional credenciada.