“Quando a força do direito – no caso a legislação – se identifica com o direito da força – no caso a repressão – temos um processo de violência institucionalizada. No sistema escravista era permitida aos proprietários uma série de práticas de coação física para fazer com que o escravo ‘cumprisse a sua obrigação’. Como dissemos, os abusos eram frequentes. Mas, é importante deixar claro que mesmo as práticas repressivas autorizadas por lei, constituíam-se em violências sem nome.” (PINSKY, Jaime. Escravidão no Brasil. São Paulo: Editora Contexto, 1992, p. 47).
I- A existência da escravidão na História do Brasil, por si só, desconstrói a ideia de uma sociedade historicamente baseada em relações pacíficas.
II- A legislação que buscava coibir os excessos dos senhores na repressão aos escravizados, possibilitou a construção de uma sociedade cordial, no Brasil.
III- A legislação sobre os “excessos” na aplicação de castigos aos escravizados sempre foi genérica e entregue aos critérios dos próprios senhores.
IV- A tentativa de estabelecer regras na relação senhor e escravizado, denota uma preocupação com a própria manutenção do sistema escravista.
Sobre os ietens, assinale a alternativa correspondente.