Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Viçosa-RN
Em relação à educação especial, o Artigo 3º da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001 especifica que: Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais e especiais, organizados institucionalmente para apoiar, , suplementar e, em alguns casos, os serviços educacionais comuns, de modo a a educação escolar e o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica (BRASIL- MEC/SEESP, 2001, p. 1)
Em sequência, as palavras que completam CORRETAMENTE essas lacunas são: