Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
Conforme os Artigos 98 e 101 da Lei nº 8.069/1990, as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados. Caso seja verificada a violação dos direitos reconhecidos por essa Lei por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I. Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade.
II. Orientação, apoio e acompanhamento permanente.
III. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
IV. Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.
V. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
VI. Colocação em família natural.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente estão corretas apenas as medidas