A entidade ILHS, em 31/12/2021, adquiriu um veículo para utilização em suas atividades por meio de um contrato de arrendamento mercantil. São informações desse contrato:
• prazo de duração do contrato de 10 anos;
• serão pagos dez parcelas anuais de R$ 12.000,00;
• a primeira parcela irá vencer em 31/12/2022;
• a taxa implícita de juros do contrato era de 5% ao ano;
• o veículo será transferido gratuitamente ao final do contrato para a empresa.
Além disso, sabe-se que o valor presente das parcelas do contrato, no início do arrendamento, era de R$ 92.660,82.
Considerando as informações apresentadas, a entidade ILHS, em 31/12/2021, deve reconhecer, no balanço patrimonial, um ativo de direito de uso no valor de