- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
A veiculação de injúria e(ou) difamação por meio de boletim de associação profissional configura crime contra a honra, tipificado no Código Penal. Nesse caso, não se trata de crime de imprensa, qualquer que tenha sido a data da prática do crime.