O Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2008) autoriza, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008 nas Áreas de Preservação Permanente. Entretanto, exige a recomposição de percentuais mínimos, dependentes da localização da Área de Preservação Permanente, que poderá ser feita pelo método de:
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