Conforme preconizado no artigo 1º, da Portaria nº 1.261, de 23 de dezembro de 2013, fica determinado que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, aprovado pela Portaria nº 92, de 23 de setembro de 2011, do Diretor-Geral do Arquivo Nacional, é de uso obrigatório nas IFES. Com base no recorte a seguir da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das instituições federais de ensino superior e, segundo Bernardes (1998), pode-se afirmar que:
| CÓDIGO | ASSUNTO | PRAZOS DE GUARDA | DESTINAÇÃO FINAL | OBSERVAÇÕES | |
| Fase Corrente | Fase Intermediária | ||||
| 100 ENSINO SUPERIOR | |||||