Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Penedo-AL
Uma festa em comemoração ao Dia das Crianças organizada pela Prefeitura de Uberaba, nesta quarta-feira (12), não teve apenas brincadeiras e músicas infantis. Uma exposição com armas de fogo e granadas também foi realizada pelas forças de segurança e permitiu que as crianças se aproximassem e até tocassem nos armamentos.
O evento, chamado de "Tempo de Brincar", foi realizado em parceria com a Guarda Civil Municipal, as polícias Militar e Penal e o Exército Brasileiro. Imagens que circularam nas redes sociais mostram as armas expostas em uma mesa e várias crianças em volta. Em determinado momento, um menino chega a segurar uma bomba na mão.
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Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2022/10/12/armas-de-fogo-sao-exibidas-em-evento-de-dia-das-criancas-de-prefeitura-em-mg-video-mostra-menino-com-bomba-na-mao.ghtml>. Acesso em: 26 jan. 2023 (Fragmento).
Com a intenção de punir os realizadores do evento, o Ministério Público deu entrada num processo, pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a que pena estaria sujeito o monitor de transportes que fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar à criança ou ao adolescente arma, munição ou explosivo?