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2873807 Ano: 2022
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Caeté-MG
Provas:

De acordo com a Lei nº 1.337/1980 (Código de Posturas de Caeté/ MG), dará motivo à lavratura de auto de infração qualquer violação das normas da Lei, que for levada ao conhecimento do prefeito, ou dos diretores dos departamentos por qualquer servidor municipal ou qualquer pessoa que a presenciar, devendo a comunicação ser acompanhada de prova ou devidamente testemunhada. Recebendo tal comunicação, a autoridade competente ordenará, sempre que couber, a lavratura do auto de infração. Os autos de infração obedecerão a modelos especiais e conterão, obrigatoriamente:

I. O dia, mês, ano, hora e lugar em que foi lavrado.

II. O nome de quem o lavrou, relatando-se, com toda a clareza, o fato constante da infração e os pormenores que possam servir de atenuante ou de agravantes à ação.

III. O nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil, nome do cônjuge (se houver) e residência.

IV. A disposição infringida.

V. A assinatura de quem o lavrou, do infrator e de duas testemunhas capazes, se houver.

Está correto o que se afirma apenas em

 

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