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2478023 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa), permitindo “adaptar a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim, pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens, deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos; por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos diversos, desaprendeu ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
A tese defendida pela voz autoral segue a seguinte linha de abordagem:
 

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