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Foram encontradas 50 questões.

2495841 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa), permitindo “adaptar a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim, pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens, deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos; por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos diversos, desaprendeu ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
Em relação aos termos que garantem a progressão semântica do texto, identifique com V ou com F, conforme sejam verdadeiras ou falsas as afirmativas.
( ) O pronome “Ela”resgata o termo “igualdade”, estabelecendo um contraponto com a desigualdade existente no mundo.
( ) A marca linguística “lhe” retoma a expressão “Cada conquista”, ao afirmar que os benefícios são de todos e que é preciso lutar contra tudo que ponha resistência a isso.
( ) O vocábulo “se”, em “se for fortalecida”, introduz, no contexto, uma dúvida de Rudolf Von Ihering quanto ao fortalecimento da sociedade, no caso da comparação que faz do direito com uma árvore.
( ) O demonstrativo “Aqueles” estabelece uma relação de sentido com o termo “os diques”, metáfora de “minorias”, numa alusão crítica à ideologia dominante.
( ) A palavra “que” mantém a sequência temática por meio de uma ideia de restrição ao termo “inspiração”, ironizando o comportamento dos neoliberais.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a
 

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2494705 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa), permitindo “adaptar a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim, pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens, deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos; por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos diversos, desaprendeu ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
Do ponto de vista temático, o texto põe em destaque a ideia de que
 

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2487374 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa(a)), permitindo “adaptar a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas(b)” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim, pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens(c), deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção(b)” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz(d)? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos(e); por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos diversos, desaprendeu ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
A análise da pontuação usada no texto admite como correta a afirmativa que se faz em
 

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2483156 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder(a) à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa), permitindo “adaptar(a) a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim(b), pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens, deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera(d) “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha(d) a desconsideração(c) para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos; por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos(e) diversos, desaprendeu(c) ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos(e) para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
Quanto aos recursos da língua usados no texto, é correto afirmar:
 

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2478023 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Leia com atenção o texto a seguir para responder a questão abaixo.
TEXTO:
A luta do homem pela igualdade de direitos
A justiça não é apenas a legalidade. O justo, para se realizar, deve estar do lado da igualdade presente nas relações entre os homens, garantida juridicamente ou pela sua existência como valor em uma sociedade. Ela deve ser desejada pelos homens, que a instauram em determinado momento histórico na busca da igualdade de direitos, apesar das desigualdades de fato.
Para Comte-Sponville, a igualdade pode não corresponder à justiça legal, mas vai mais além, corrigindo a lei (que nem sempre é justa), permitindo “adaptar a generosidade da lei à complexidade cambiante das circunstâncias e à irredutível singularidade das situações concretas” (Comte-Sponville, 1995, p. 93).
Assim, pode-se supor, haverá a justiça que pretende a igualdade entre os homens, quando ela estiver presente como valor na sociedade ou no homem justo, não se limitando nem se satisfazendo com a justiça legal. Esta, se não corresponder ao desejo de equidade entre os homens, deve ser combatida, bem como qualquer injustiça. A justiça se concretiza como fruto da intensidade desse valor numa sociedade. É preciso desejá-la e lutar por ela.
A essa luta Rudolf Von Ihering (1992) refere-se como a luta pelo direito, que é sustentada pela existência do “sentimento de direito” entre os homens. Considera “um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com a sua pessoa no desprezo do seu direito” (Ihering, 1992, p. 21). Dessa forma, estará defendendo não apenas a si próprio, mas toda a sociedade.
Para Ihering, a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma, ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5).
Comparando o direito à raiz de uma árvore, se a raiz for abalada todo o resto cai, se for fortalecida, o todo se fortalece. Aqueles que pretendem a manutenção de seus privilégios agem atacando a raiz e enfraquecendo toda a árvore (Ihering, 1995). Contudo, agindo contra as resistências, haverá sempre aqueles que, não se dando por vencidos, não perderão a crença no direito, agindo pelo seu cumprimento em condições mais ou menos favoráveis.
O povo brasileiro, subalternizado, tal como a árvore citada por Ihering, terá sido atingido na raiz? Na sua maioria, não sabe lutar, não tem pelo que lutar, pois não se considera portador de direitos; por longo período, sentiu a “dor do direito violado”, mas foi calado por mecanismos diversos, desaprendeu ou não tem sabido fazer valer o seu direito. Sem saber operar os instrumentos para agir pela sua cidadania, são mantidos os privilégios de uma minoria. As questões sociais têm sido, com frequência, tratadas como “caso de polícia” pelo Estado, quando não por setores da sociedade civil, sob inspiração conservadora e neoliberal, que rotula a reivindicação de direitos como subversão da ordem. A ideologia dominante tem favorecido o desrespeito aos direitos fundamentais da maioria dos brasileiros.
SOLCI, Sílvia Maria. A luta pela igualdade de direitos. Os direitos do homem na sociedade atual. Disponível em:. Acesso em: 14 dez. 2013.
A tese defendida pela voz autoral segue a seguinte linha de abordagem:
 

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2477605 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Enunciado 2707752-1
JAMES, José. Tirinhas do Zé. Disponível em:< http://hermeneutando.wordpress.com/tag/tirinhas-de-direito/>. Acesso em: 14 dez. 2013.
A construção de sentido do humor dessa tira decorre da
 

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1422125 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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O duplo
Debaixo de minha mesa
tem sempre um cão faminto
- que me alimenta a tristeza.
Debaixo de minha cama
tem sempre um fantasma vivo
- que perturba quem me ama.
Debaixo de minha pele
alguém me olha esquisito
- pensando que eu sou ele.
Debaixo de minha escrita
há sangue em lugar de tinta
- e alguém calado que grita.
SANT’ANNA, Affonso Romano de. O duplo. Disponível em: <http://encantadorespoemas.blogspot.com.br/2010/04/o-duplo.html>. Acesso em:
20 dez. 2013.
Marque com V as afirmativas comprováveis no texto e com F, as demais.
( ) O poema trabalha a temática do desdobramento do eu.
( ) A sensação do sinistro está presente nas emoções vivenciadas pelo sujeito poético.
( ) A noção do duplo designa a representação do eu que, nesse caso, assume diferentes formas.
( ) O sujeito poético vive a experiência paradoxal de perceber os estados emocionais do duplo.
( ) O eu lírico demonstra compreensão de que a alteridade faz parte de seu processo identitário.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é a
 

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1420755 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Enunciado 2892115-1
JAMES,José.Tirinhas do Zé.Disponível em:<http://2.bp.blogspot.com/sTsTHDDOIzgTg/UqEflcY2EZI/AAAAAAAAOfE/gXw1 LWbHgdA/
s1600/Mandela.jpg>. Acesso em: 14 dez. 2013.
A ideologia presente no discurso de Nelson Mandela, advogado, líder rebelde e ex-presidente da África do Sul, permite concluir que
 

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239247 Ano: 2014
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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A Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, é importante norma internacional que, ao tratar de garantias judiciais, estabelece que “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa”.
Para tanto, durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a algumas garantias mínimas, dentre as quais,
 

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239246 Ano: 2014
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNCEFET-BA
Orgão: DPE-BA
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Segundo a Constituição Federal de 88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em

 

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