Em junho de 2022, José, registrador do Xº Cartório do Registro
Civil de Pessoas Naturais, praticou, de forma dolosa, ato de
improbidade administrativa, pois deixou de prestar contas
quando estava obrigado a fazê-lo e dispunha das condições para
isso, com vistas a ocultar irregularidades. O Ministério Público
ajuizou ação de improbidade em face de José em janeiro de 2023,
sendo proferida, em dezembro de 2023, sentença que o
condenou, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil,
no valor de 500 mil reais. José apelou da sentença e o Tribunal de
Justiça manteve a condenação em junho de 2024. Após novo
insucesso de José nos recursos especial e extraordinário, a
sentença transitou em julgado em junho de 2025. Atualmente, o
processo está em fase de cumprimento de sentença.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora em relação à multa civil devem incidir a partir da:
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora em relação à multa civil devem incidir a partir da: