3334447
Ano: 2024
Disciplina: Direito Tributário
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cocalzinho Goiás-GO
Disciplina: Direito Tributário
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Cocalzinho Goiás-GO
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A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da Constituição Federal. Com relação às limitações da competência tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: