- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Um indivíduo, em representação formal de outro, praticou um ato que estava dentro dos poderes expressos no instrumento de
representação, ainda que de forma genérica; entretanto, o ato praticado pelo representante, de forma nítida, foi contrário aos
interesses do representado. Considerando que pode ser comprovada a não intenção do representado em permitir a realização do
ato, nos termos em que foi realizado, o negócio jurídico em desafio será anulável, independentemente da boa-fé do terceiro com
quem foi firmado o negócio. O representante será responsável por ressarcir os prejuízos que tenha dado causa ao representado
ou ao terceiro, uma vez anulado o negócio jurídico.
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