Acerca das leis nacionais, julgue os itens de 101 a 110.
As aplicações dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) não serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais.