Magna Concursos
3430083 Ano: 2023
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: Instituto Access
Orgão: SAS Barbacena
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Manfred trabalha numa fábrica e cumpre o horário de trabalho compreendido das 8h às 20h, com 2 horas de intervalo para descanso e refeição. Ocorre que, frequentemente, seu empregador não lhe permite o gozo do intervalo de duas horas, e Manfred acaba por usufruir somente uma hora de intervalo intrajornada, motivo pelo qual procura um advogado para que o esclareça sobre os direitos que pode cobrar em eventual reclamação trabalhista. Acerca do intervalo intrajornada e com base na situação hipotética acima descrita, é correto afirmar que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais

 

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Advogado

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