Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins devem conter, em seus rótulos,
a descrição completa e detalhada dos principais usos do produto.
a quantidade que a embalagem contém, que deverá ser expressa somente em unidades de peso.
a data de vencimento, dispensando-se a data de fabricação.
os números de registro do produto e do estabelecimento fabricante ou importador.
apenas o nome e o endereço do fabricante.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.