De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria é crime de:
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De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria é crime de: