De acordo com o Estatuto Geral das Guardas
Municipais. São requisitos básicos para
investidura em cargo público na guarda
municipal:
I - nacionalidade brasileira e gozo dos direitos políticos;
II - quitação com as obrigações militares e eleitorais e nível superior completo de escolaridade;
III - idade mínima de 21 (vinte e um) anos e aptidão física, mental e psicológica.
IV – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
I - nacionalidade brasileira e gozo dos direitos políticos;
II - quitação com as obrigações militares e eleitorais e nível superior completo de escolaridade;
III - idade mínima de 21 (vinte e um) anos e aptidão física, mental e psicológica.
IV – idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.