A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, através do documento denominado: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser preenchido e emitido em determinado número de vias.A4ª via da CAT deve ser encaminhada ao(à):