- Crédito TributárioLançamento
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioDecadência
- Crédito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)
Sobre o crédito tributário:
I. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
II. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
III. Exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
IV. A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta.
I. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário.
II. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
III. Exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
IV. A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta.