Em relação às leis, aos tratados, às convenções internacionais e aos decretos, segundo a Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, analisar a sentença.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (1ª parte). O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei (2ª parte).
A sentença está: