Entre as atribuições regulamentares da CIPA, considerando possíveis interfaces com o SESMT, tem-se que
a cada mandato, a CIPA deverá elaborar diagnóstico das condições de trabalho, que deverá ser representado por meio de um mapa de riscos orientado pela percepção dos trabalhadores e encaminhado ao SESMT para validação técnica.
a Comissão deverá acompanhar a análise dos acidentes relacionados ao trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora 1, e propor, quando for o caso, medidas para solução dos problemas identificados e participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
a CIPA deverá propor ao empregador, ou ao SESMT, onde houver, a formulação, desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde que busquem solucionar problemas específicos identificados nas condições de trabalho do estabelecimento.
a Comissão deverá, quando oportuno, analisar as condições de trabalho, em conjunto com o SESMT, para avaliar a pertinência de denúncias recebidas na CIPA quanto à existência de situações de trabalho que caracterizariam grave e iminente risco.
cabe à Comissão participar, na condição de parte legalmente envolvida ou simplesmente parte interessada, das inspeções realizadas no estabelecimento pela Auditoria Fiscal do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho.
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