Segundo o artigo 19 do Decreto Estadual nº 8.468/1976 e suas posteriores atualizações, onde houver sistema público de esgotos, em condições de atendimento, os efluentes de qualquer fonte poluidora deverão ser nele lançados, porém, caso haja impossibilidade técnica de ligação ao sistema público, o responsável pela fonte de poluição deverá comprová-la perante
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