A LDB/96 regulamenta, no nível nacional, a estrutura e o funcionamento da educação superior, tomando como premissa a definição do que é Educação Superior no Brasil. Para promover um debate sobre a educação superior no Brasil, foram solicitadas, a quatro dos participantes desse debate suas considerações sobre esse nível educacional, para se tornarem objeto da discussão caso não estivessem coerentes com o estabelecido na LDB/96.
As ideias por eles apresentadas para o debate foram:
| I | As universidades são instituições pluridisciplinares de formação de quadros profissionais de nível superior e nível médio, de pesquisa e de extensão. |
| II | As universidades devem se caracterizar por possuir um terço do corpo docente em regime de tempo integral. |
| III | Os recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das instituições públicas e privadas de educação superior devem ser assegurados pela União, trimestralmente, no orçamento geral. |
| IV | Cursos sequenciais por campo de saberes de diferentes níveis de abrangência são ofertados pela educação superior. |
As ideias que devem ser debatidas no seminário pelo fato de NÃO corresponderem ao marco legal da LDB/96 estão nos itens