De acordo com o Estatuto da Criança, a adoção de uma criança e/ou adolescente pode ocorrer a partir da seguinte maneira:
Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
Para adoção conjunta, não é necessário que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
É vedada todas as possibilidades de pessoas divorciadas, separadas judicialmente e de ex-companheiros adotar conjuntamente.
O estágio de convivência com a família será acompanhado diretamente pelo Juiz da Vara da Família.
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