Segundo conta expressamente na Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva, a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência,
aprovada pela ONU em 2006 e ratificada com
força de Emenda Constitucional por meio do
Decreto Legislativo n°186/2008 e do Decreto
Executivo n°6949/2009, estabelece que os
Estados-Partes devem assegurar um sistema
de educação inclusiva em todos os níveis de
ensino, em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social
compatível com a meta da plena participação e
inclusão, adotando medidas para garantir que:
I. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
II. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
III. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do ensino médio e do ensino superior, sob alegação de deficiência e que tenham direito ao ensino gratuito e compulsório em todos os níveis, etapas e modalidades.
I. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
II. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
III. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do ensino médio e do ensino superior, sob alegação de deficiência e que tenham direito ao ensino gratuito e compulsório em todos os níveis, etapas e modalidades.