De acordo com as legislações que dispõem sobre a profissão de contador, é possível AFIRMAR que o contador pode:
Indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
Transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, afastando, assim, sua a responsabilidade técnica.
Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, independente da anuência do cliente.
Publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob responsabilidade do Conselho o qual é vinculado.
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