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1809508 Ano: 2013
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-17
Julgue os itens subsequentes, com relação aos recursos e à execução no processo do trabalho.
Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.
 

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