Julgue os itens subsequentes, com relação aos recursos e à execução
no processo do trabalho.
Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja
na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na
execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou
bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.