A assistência institucional à mulher, no ciclo gravídico-puerperal, deve garantir o acesso aos benefícios dos avanços científicos, sem perder de vista a humanização do cuidado e a posição central e autônoma da mulher, do companheiro e da família.
O puerpério pode ser dividido em imediato, do 1º ao 15º dia; tardio, do 16º ao 60º dia, e remoto, a partir do 61º dia.