Para Paiva (2006), o direito à assistência social é incondicional e não diretamente contributivo, destinado a quem dele necessitar, além de referente aos segmentos especiais, composto pelas crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, grupos étnicos e coletivos comunitários pauperizados. É nessa perspectiva, para a autora, que se revela a importância das medidas de proteção socioassistencial, diante do desafio de combinar: