De acordo com a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o órgão federal que tem a finalidade de assessorar, estudar e propor, ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais, deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade sadia de vida é: