Conforme disposto no Decreto n. 5.825/06, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Planode Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento terá por objetivo:
I. Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II. Capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública;
III. Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE;
IV. Aferir o mérito para progressão;
V. Propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho.
II. Capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública;
III. Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE;
IV. Aferir o mérito para progressão;
V. Propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho.
Assim, das alternativas propostas,
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