Nos termos do Artigo 45 da Lei n. 8.666/1993, se após a aplicação de todos os critérios de desempate os participantes do certame ainda permanecerem empatados será realizado
Nos termos do Artigo 45 da Lei n. 8.666/1993, se após a aplicação de todos os critérios de desempate os participantes do certame ainda permanecerem empatados será realizado